Termos e Condições de Participação no Programa de Recompensas da Xometry
1. Objeto do contrato, participação e adesão
1.1. Estes Termos e Condições de participação no programa de recompensas da Xometry (T&C do Programa de Recompensas) são uma parte integrante dos termos e condições gerais do Fornecedor.
1.2. O objeto destes T&C do Programa de Recompensas é a participação no programa de recompensas do Fornecedor (doravante: “Programa de Recompensas”). A participação no Programa de Recompensas dá ao cliente a oportunidade de acumular pontos bónus (doravante referidos como “X-Points”) aquando da compra de bens e serviços ao Fornecedor ou quando recomendar o Fornecedor a terceiros, os quais podem ser utilizados para pagamento de futuras encomendas de acordo com estes T&C do Programa de Recompensas. Entidades terceiras que tenham recebido uma recomendação têm direito a um desconto na sua primeira encomenda ao Fornecedor de acordo com estes T&C do Programa de Recompensas. O montante do desconto pode ser consultado na descrição correspondente na plataforma de clientes do Fornecedor.
1.3. Reservamos o direito de alterar, restringir ou excluir a atribuição de X-Points e descontos a qualquer altura, por exemplo como parte de promoções especiais, aquando da concessão de outros descontos ou benefícios, etc.
1.4. O Programa de Recompensas começa a 01/08/2024
1.5. A participação no Programa de Recompensas é gratuita. Qualquer indivíduo maior é elegível para participar, assim como qualquer empreendedor maior que se enquadre na definição incluída na Secção 14(2) do Código Civil Alemão (BGB), qualquer parceria com capacidade legal que se enquadre na definição incluída na Secção 14(2) do BGB e qualquer entidade legal. O Fornecedor pode recusar a participação de pessoas por razões objetivas.
1.6. A participação no Programa de Recompensas é automática após o registo de uma conta de cliente (doravante “X-Account”) em https://get.xometry.eu/sign_up.
1.7. Os clientes podem se remover do Programa de Recompensas a qualquer altura enviando um e-mail para rewards@xometry.eu ou apagando a sua X-Account.
2. Recomendação de Terceiros
2.1. Os clientes só podem recomendar terceiros através da disponibilização de um link de referenciação.
2.2. As entidades terceiras podem registar-se na plataforma do Fornecedor usando o link do convite.
2.3. O desconto é oferecido às entidades terceiras recomendadas na forma de um código de desconto enviado através de e-mail assim que se tenham registado na plataforma do Fornecedor usando o link do convite.
2.4. Os terceiros também podem ser funcionários da mesma organização.
3. Acumular pontos e descontos
3.1. O desconto é atribuído a terceiros recomendados após se terem registado na plataforma do Fornecedor usando o link de referenciação.
3.2. Os X-Points ou descontos são creditados exclusivamente na respetiva X-Account. Clientes com várias X-Accounts têm descontos separados e balanços de X-Points para cada X-Account.
3.3. Os X-Points são atribuídos com base na faturação líquida (IVA excluído) das encomendas realizadas através de uma X-Account (doravante “faturação total”) e o nível atingido como resultado ou baseado na recomendação do Fornecedor a um terceiro por parte de um detentor de uma X-Account de acordo com as provisões seguintes.
3.4. Existem os seguintes níveis:
3.4.1. Nível Bronze: 1 X-Point por cada 1 EUR de vendas líquidas até 19 999 EUR e 5000 X-Points por cada entidade terceira recomendada.
3.4.2. Nível Prata: 2 X-Points por cada 2 EUR em vendas líquidas (desde 20 000 EUR a 69 999 EUR em vendas totais) e 10 000 X-Points por cada entidade terceira recomendada.
3.4.3. Nível Ouro: 3 X-Points por cada 1 EUR em vendas líquidas (desde 70 000 EUR em vendas totais) e 10 000 X-Points por cada entidade terceira recomendada.
3.5. Os X-Points atribuídos por encomendas realizadas são calculados após o pagamento total e entrega da encomenda e são creditados na respetiva X-Account. Só é possível fazer recomendações após o pagamento total e entrega da primeira encomenda. Os X-Points atribuídos por recomendações são creditados após o pagamento completo e entrega da encomenda à entidade terceira. A atribuição de X-Points relativamente a encomendas realizadas pelo cliente antes da introdução ou início do Programa de Recompensas não é permitida.
3.6. Se se tornar conhecido que as condições para atribuição dos X-Points ou descontos não foram cumpridas ou se as condições deixarem de se aplicar, por exemplo devido a uma rescisão parcial ou total do contrato para a compra de bens ou serviços elegíveis para o crédito, o Fornecedor pode cancelar o crédito de pontos bónus e a atribuição do desconto na totalidade ou em parte.
3.7. Não serão atribuídos X-Points associados a encomendas totalmente canceladas. No caso de encomendas parcialmente canceladas, os X-Points correspondentes ao montante líquido da encomenda cancelado não serão creditados.
3.8. O cliente pode visualizar o estado dos seus X-Points, o seu nível e os seus descontos na sua X-Account a qualquer momento. O cliente recebe notificações relativamente aos X-Points recebidos e a expirar.
3.9. Objeções à justeza ou integralidade da atribuição dos X-Points e descontos devem ser levantadas pelo cliente ao Fornecedor o mais tardar no prazo de 1 mês a contar da data da notificação; caso contrário, o balanço de pontos ou desconto notificados são considerados como aprovados.
4. Utilização e fim de validade dos pontos e descontos
4.1. Os X-Points e os descontos podem ser usados para pagar futuras encomendas. Um X-Point tem o valor líquido de 0,01€.
4.2. Os X-Points acumulados há mais tempo serão os primeiros a ser usados.
4.3. Os X-Points ou descontos não podem ser trocados por dinheiro ou outra forma de compensação.
4.4. Os X-Points e descontos só podem ser utilizados, de uma forma geral, durante o checkout na plataforma do Fornecedor.
4.5. Os X-Points e descontos são válidos durante 12 meses e expiram automaticamente no fim desse período de 12 meses após terem sido creditados.
5. Transferência de pontos
5.1. Os clientes não podem transferir X-Points para fora da sua organização. A transferência de X-Points para outras X-Accounts da mesma organização é possível a pedido enviado para rewards@xometry.eu.
5.2. Só é possível transferir pontos se o proprietário dos pontos ou o recetor provar que o proprietário dos pontos não pode mais usar a X-Account por razões legais ou factuais, por exemplo ter saído da empresa ou não poder usar os serviços da Xometry num futuro próximo devido a alteração das suas responsabilidades profissionais.
5.3. Os descontos não são transferíveis.
6. Uso indevido do programa
6.1. Qualquer comportamento abusivo ou fraudulento relacionado com a participação no Programa de Recompensas é proibido. Em particular, é proibido recomendar-se a si próprio como entidade terceira usando um endereço de e-mail diferente ou explorar erros de sistema.
6.2. Os X-Points ou descontos adquiridos através do comportamento descrito no parágrafo 1 são nulos e inválidos. Se os X-Points ou descontos recebidos desta forma já foram usados, o Fornecedor tem direito a compensação pelo valor que foi deduzido da compra ao utilizar os X-Points ou descontos aquando da encomenda e pagamento.
6.3. O Fornecedor tem o direito de consultar as contas dos clientes e as transações a qualquer momento para verificar comportamentos proibidos.
7. Alterações e descontinuação do Programa de Recompensas
7.1. O Fornecedor reserva o direito de alterar as condições de participação no Programa de Recompensas salvaguardando o interesse legítimo do cliente. No entanto, neste caso, as novas condições de participação só se aplicam se (1) o Fornecedor informou o cliente das mudanças por escrito e (2) o cliente não transmitiu quaisquer objeções ao Fornecedor no prazo de um mês desde a receção da notificação da mudança. O Fornecedor deve explicitamente alertar o cliente para esta consequência legal na notificação de alteração. Se o cliente não aceitar as novas condições de participação de acordo com o acima descrito, tal deve ser considerado como uma rescisão de contrato em relação à participação no Programa de Recompensas por parte do cliente de acordo com a secção 8 destes Termos e Condições.
7.2. O Fornecedor também reserva o direito de descontinuar o Programa de Recompensas estando sujeito a um período de aviso razoável—exceto se houver uma razão legítima—e salvaguardando o legítimo interesse do cliente. Neste caso, o cliente tem o direito de utilizar os X-Points acumulados no espaço de 3 meses após a rescisão entrar em efeito, exceto se a rescisão for por justa causa. Após este período, os X-Points expiram.
8. Término
8.1. O contrato de participação no Programa de Recompensas não tem prazo de validade.
8.2. O cliente pode rescindir o contrato em qualquer altura sem aviso prévio notificando o Fornecedor por escrito ou apagando a sua X-Account.
8.3. O Fornecedor pode rescindir o contrato com um aviso prévio de 4 semanas antes do fim do mês. O direito de rescindir por justa causa não é afetado. A rescisão com justa causa existe em particular para casos de uso indevido do Programa de Recompensas.
8.4. Caso o Fornecedor rescinda o contrato, o cliente tem direito a utilizar os X-Points acumulados no espaço de 3 meses após o término ter efeito, a não ser que o término seja por justa causa. Após este período, os X-Points expiram.
9. Responsabilidade
9.1. O Fornecedor é responsável sem limitações em caso de intenção dolosa, intenção fraudulenta e negligência grosseira assim como em caso de acidente pessoal.
9.2. O Fornecedor é responsável por danos em caso de negligência não grave relacionada com a violação de uma obrigação contratual material (obrigação cardinal) limitado ao montante do dano previsto típico para o contrato no montante do valor dos X-Points presentes na respetiva X-Account aquando da ocorrência do dano. Neste caso, o Fornecedor não é responsável por perdas ou lucros, danos indiretos, danos consequenciais e alegações de terceiros. Obrigações cardinais no contexto desta cláusula incluem, para além das obrigações principais do contrato, obrigações cujo cumprimento é essencial para a devida execução do contrato e com cuja conformidade o cliente regularmente conta.
10. Disposições finais
10.1. Este acordo é redigido em alemão. Apenas a versão alemã é legalmente vinculativa. Quaisquer traduções são apenas para compreensão geral e não devem ser tidas em conta aquando da interpretação individual das cláusulas deste acordo.
10.2. Acordos acessórios, emendas e suplementos, assim como a rescisão deste acordo devem ser feitos por escrito, exceto se a lei aplicável prescrever uma forma mais rigorosa para o caso individual. Onde for permitido, a forma escrita pode ser substituída pela forma eletrónica.
10.3. A lei da República Federal da Alemanha deve ser aplicada a todas as relações legais entre as partes, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para Venda Internacional de Mercadorias.
10.4. O local de jurisdição para quaisquer disputas decorrentes da relação contratual entre as partes deve ser a morada oficial de X em Ottobrunn se ambos os contratantes forem comerciantes.
Se uma cláusula do contrato for inválida no todo ou em parte ou se tornar inválida após a conclusão do contrato, tal não deve afetar a validade das restantes cláusulas. Em todos os outros aspetos, as partes devem substituir a cláusula inválida ou não vinculativa por uma cláusula válida e vinculativa que seja o mais próximo possível da intenção económica da cláusula inválida ou não vinculativa, exceto se uma interpretação acessória do contrato tomar precedência ou seja possível. O mesmo se aplica no caso de uma lacuna.