Termos e Condições

Termos e Condições Gerais de Venda para Parceiros e Termos e Condições Gerais de Negócio para Clientes Finais, incluindo Condições de Garantia Xometry Europe GmbH, Rua Ada-Lovelace, 9, 85521 Ottobrunn, Alemanha

Preâmbulo

Os seguintes termos e condições de venda e negócio constituem todas as condições contratuais que a Xometry Europe GmbH de Rua Ada-Lovelace, 9, D-85521 Ottobrunn, registada no registro comercial B do Tribunal Distrital de Munique sob HRB256172, representada pelo seu diretor executivo Dmitry Kafidov (doravante denominada “XOMETRY”) usa e aplica aos seus clientes.

Os seguintes termos e condições são válidos no seu texto em alemão. A tradução para a língua portuguesa ou qualquer outra é fornecida apenas para fins informativos.

I. Termos e Condições de Vendas

1. Âmbito e Parceiros Contratuais

1.1 Os seguintes termos e condições gerais de vendas e negócio (daqui em diante denominados “TCGs”) aplicam-se a todos os contratos de fornecimento de produtos e serviços relacionados com a produção de peças fabricadas individualmente (ou seja, elementos que não são decomponíveis em elementos menores em um sentido significativo) produzidas a partir de metais, polímeros ou outros materiais (daqui para a frente denominados “Produto” ou “Produtos”) que a XOMETRY fornece aos seus parceiros contratuais.

Os seguintes termos e condições são parte integrante de todos os contratos celebrados pela XOMETRY com os seus parceiros contratuais para o fornecimento ou execução de produtos, mesmo que não sejam acordados separadamente novamente.

1.2 Os parceiros contratuais da XOMETRY tornam-se tanto consumidores no sentido da secção §13 do BGB (Bürgerliches Gesetzbuch – Código Civil Alemão) quanto empresas no sentido empresarial da secção §14 do BGB. 

1.3 Dentro do contexto destes TCGs, acordos suplementares e/ou diferentes são ocasionalmente feitos no caso de vendas a corporações, que se aplicam exclusivamente às empresas acima mencionadas.

1.4 Os presentes TCGs aplicam-se a todas as (futuras) entregas e serviços prestados pela XOMETRY aos seus parceiros contratuais, exclusivamente sob a versão válida no momento da conclusão do contrato.

1.5 No caso de empresas corporativas, o seguinte também se aplica:

1.5.1 Os termos e condições de compra e negócios de parceiros contratuais não se aplicam, mesmo que a XOMETRY não conteste a sua validade em qualquer instância.

1.5.2 De acordo com a Seção I. 5.1, a exclusão também se aplica se a XOMETRY se referir a uma carta que contenha ou se refira aos termos e condições da empresa ou de um terceiro.

1.6 Os parceiros contratuais podem entrar em contacto com o serviço de atendimento ao cliente da XOMETRY para perguntas, reivindicações e reclamações através do endereço de e-mail help@xometry.eu. A XOMETRY responderá a quaisquer perguntas, reivindicações e reclamações dos seus parceiros contratuais dentro de 3 (três) dias úteis.

2. Cotação e Conclusão do Contrato

2.1 O parceiro contratual pode solicitar um orçamento à XOMETRY. Para solicitar uma cotação, pode enviar um email para enquiry@xometry.eu ou usar a ferramenta de cotação baseada na web no nosso site www.xometry.eu. A solicitação deve ser acompanhada de desenhos ou ficheiros de modelos 3D do produto a ser fabricado em qualquer formato de ficheiro comum. O tamanho do ficheiro não deve exceder 25 MB.

2.2 Com base na solicitação, a XOMETRY fornecerá uma cotação para o parceiro contratual. A XOMETRY estará vinculada a esse orçamento por sete (7) dias consecutivos . O parceiro contratual terá o direito de aceitar a cotação dentro desse período. A data e a hora em que a XOMETRY for notificada de que a parte contratual aceita a cotação determinarão se esse período de tempo foi cumprido. O acordo de fabricação entrará em vigor quando o parceiro contratual aceitar a cotação e quando a XOMETRY confirmar essa aceitação com uma confirmação de pedido correspondente. Somente cotações sem alterações solicitadas pelos parceiros contratuais serão consideradas legitimadas. Após o recebimento da aceitação da cotação, a XOMETRY pode enviar uma confirmação de pedido por escrito para o parceiro contratual dentro de 3 dias úteis, o que conclui o contrato. Não obstante  a secção §150, parágrafo 2 do BGB, qualquer outra forma de aceitação será considerada como um novo pedido no sentido da Seção I. 1. A XOMETRY responderá a este novo pedido, criará uma nova cotação e a enviará ao parceiro contratual.

2.3 O parceiro contratual pode declarar a sua aceitação da cotação de qualquer forma, mas sempre por escrito, no mínimo. A capacidade contratual ilimitada é confirmada assim que é aceite.

2.4 Um contrato não será concluído se a solicitação do parceiro de contrato estiver relacionada com a produção de armas, componentes de armamentos ou outros produtos/materiais proibidos e o parceiro contratual não tiver contactado separadamente a XOMETRY a respeito disso. Se a XOMETRY só tomar conhecimento do facto durante o processo de produção, a produção será interrompida imediatamente. Em tais casos, o parceiro contratual não terá direito à entrega do produto e a XOMETRY buscará recuperar todos os custos incorridos.

2.5 Além disso, ou em desacordo com isso, o seguinte se aplica às corporações:

A XOMETRY estará vinculada à cotação por sete (7) dias.

2.6 Posteriormente a um exame técnico no prazo de 3 dias úteis após o recebimento da aceitação da oferta, a XOMETRY pode determinar que não há meios técnicos adequados disponíveis para fabricar o produto dentro da sua rede de fabricantes (doravante referidos como “Parceiros”) e pode rescindir o contrato sem qualquer reembolso dos custos devidos ao parceiro contratual.

2.7 Se uma necessidade de esclarecimento após um exame técnico surgir dentro de 3 dias úteis após o recebimento da aceitação da oferta do parceiro contratual, a XOMETRY reserva o direito de prorrogar o prazo de entrega do produto pelo tempo necessário para esclarecê-lo. O parceiro contratual é obrigado a dar assistência em tais esclarecimentos.

3. Contrato de Fabricação

3.1 O parceiro contratual está ciente de que a XOMETRY não realiza ela mesma a fabricação contratada, mas delega e confia a produção a outros fabricantes aparentemente adequados (daqui em diante denominados “Parceiro(s)”).

3.2 A XOMETRY tem o direito de contratar vários (diferentes) parceiros para fabricar os produtos necessários a fim de atender a um pedido.

3.3 A XOMETRY não é obrigada a notificar o parceiro contratual a respeito disso. O parceiro de contrato concorda expressamente que a produção seja realizada pelo(s) parceiro(s) designado(s). Os desenhos e planos fornecidos pelo parceiro contratual ao fazer solicitações podem ser compartilhados com o(s) parceiro(s).

3.4 A XOMETRY e/ou o(s) parceiro(s) têm o direito de alterar os detalhes técnicos dos desenhos e ficheiros 3D fornecidos pelo parceiro contratual, na medida em que seja necessário, para a produção do produto encomendado. Isto refere-se especialmente à alteração de várias etapas de trabalho no processo.

3.5 Os direitos de propriedade e/ou cópia do parceiro contratual aplicam-se a pedidos e a contratos, bem como a informações, desenhos, imagens, cálculos, descrições e outros documentos disponibilizados à XOMETRY. A XOMETRY não deve torná-los acessíveis a terceiros, divulgá-los, usá-los internamente ou através de terceiros ou reproduzi-los sem obter o consentimento expresso. Isto não inclui o fornecimento de acesso a especialistas para fins de preparação de uma cotação, conforme definido na Seção I. 2, assim como também a parceiros e quaisquer reproduções nesse contexto.

3.6 Sem a conclusão de um acordo em separado, a XOMETRY não compartilhará detalhes como nomes de empresas, endereços, países, etc. com parceiros individuais ou vários parceiros que são comissionados com a produção dos produtos.

4. Preços e Custos de Envio

4.1 Os preços das cotações incluem  a taxa de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) legalmente aplicável.

4.2 O local da execução é, em princípio, o depósito da XOMETRY em Rua Ada-Lovelace, 9, DE 85521 Ottobrunn (daqui em diante denominado “Fábrica”).

4.3 A menos que seja confirmado de outra forma na confirmação do pedido, serão cobrados custos adicionais de envio para embalagem e envio para outro endereço.

4.4 Além do exposto anteriormente ou em desacordo com isso, o seguinte aplicar-se-á às empresas:

4.4.1 No caso de empreiteiros, os preços são  ex works mais o frete, impostos, alfândega, prémios de seguro e outros custos externos, a menos que seja confirmado de outra maneira na confirmação do pedido.

4.4.2 Se os custos dos impostos, alfândega, frete, prémios de seguro ou outros custos externos aumentarem quatro (4) semanas após a conclusão do contrato e esses custos estiverem incluídos no preço acordado para as empresas ou se surgirem novos encargos, a XOMETRY tem o direito a uma alteração de preço igual ao montante correspondente.

4.4.3 Adicionalmente, a XOMETRY reserva-se no direito de aumentar o preço acordado para quantidades de pedidos ainda pendentes de entrega, como resultado de mudanças na matéria-prima e/ou situação económica ou circunstâncias em que a produção e/ou compra do produto em questão é consideravelmente mais cara do que no momento dos acordos feitos em relação ao preço. Nesses casos, a empresa poderá cancelar quaisquer pedidos afetados pelo aumento de preço no período de quatro (4) semanas após a notificação.

4.4.4 Além disso, a XOMETRY terá o direito de aumentar o preço previamente acordado se o prazo de entrega for subsequentemente atrasado por qualquer das razões mencionadas na Seção I.4.4.3, se o material ou o método de produção for alterado porque a documentação e/ou instruções dadas à XOMETRY pela empresa não se alinharam com as circunstâncias reais ou estavam incompletas ou se a XOMETRY não receber as informações necessárias para o cumprimento do pedido a tempo ou se a empresa posteriormente as alterar por acordo mútuo com a XOMETRY e, assim, causar um atraso na entrega.

5. Entrega / Envio / Transferência de Risco

5.1 A entrega deve ser feita dentro da Alemanha a partir da fábrica. Se os parceiros contratuais solicitarem que as entregas sejam feitas em um endereço à sua escolha por meio de uma rota e/ou agente de entrega/transportadora a ser designada independentemente pela XOMETRY, o risco será transferido para o parceiro contratual no momento da entrega dos produtos ao agente de entrega ou transportadora.

Se o parceiro contratual não notificar a XOMETRY da sua intenção de retirar os produtos na fábrica antes da entrega, a XOMETRY presumirá que esta cláusula foi legitimada pelo parceiro contratual. A XOMETRY não assume nenhuma outra responsabilidade.

5.2 No caso de empresas e em termos do local de entrega, as cláusulas seguintes aplicam-se à Seção I. 45.1 e/ou em desvio da Seção I. 5.2.1 e I. 5.2.2:

5.2.1 Se as entregas forem realizadas a partir da República Federal da Alemanha para outros estados membros da UE, o parceiro contratual deve, antes da entrega, informar à XOMETRY o seu número de identificação de IVA que é usado para a tributação das compras que faz dentro da UE. Caso não o faça, o parceiro contratual será responsável por quaisquer encargos legais de IVA incorridos pela XOMETRY para entregas além do preço de compra acordado.

5.2.2 Ao solicitar entregas da República Federal da Alemanha para outros estados membros da UE, os regulamentos de IVA do respetivo estado membro destinatário deverão ser cumpridos, desde que o parceiro contratual esteja registado para pagamento de IVA em outro estado membro da UE ou caso a XOMETRY esteja registada no estado membro destinatário para o pagamento do IVA.

5.2.3. Sempre que fizer encomendas da República Federal da Alemanha para outros estados membros não pertencentes à UE, o parceiro contratual deve informar à XOMETRY o número da tarifa e o uso pretendido do produto dentro de 2 dias após a aceitação do orçamento para o endereço de e-mail  service@xometry.eu.

5.2.4 Ao faturar entregas da República Federal da Alemanha para outros estados membros da UE, o parceiro contratual é obrigado a enviar o comprovativo de entrega assinado para a XOMETRY (por exemplo, comprovativo de recebimento, certificados de entrega, etc.) no prazo de 3 dias úteis após o recebimento das mercadorias para a XOMETRY por e-mail para o endereço service@xometry.eu.

5.3 Excluindo-se os casos em que um período ou data fixos tenham sido acordados por escrito, as entregas serão realizadas ou despachadas o mais cedo possível, porém dentro de uma (1) a três (3) semanas, no máximo, após o recebimento do pagamento para itens disponíveis em curto prazo.

5.4 No caso de corporações, aplica-se o seguinte, diferentemente da Seção I. 5.3:

5.4.1 As datas de entrega que não tenham sido expressamente acordadas são exclusivamente acordos não vinculativos. Em relação aos acordos vinculativos para prazos de entrega, eles terão início na data de confirmação do pedido.

5.4.2 Esses períodos de entrega apenas serão aplicados de acordo com o esclarecimento oportuno de todos os detalhes da encomenda e o cumprimento de todas as obrigações da empresa, assim como o fornecimento de todas as certificações oficiais, comprovação de crédito e garantias ou pagamento das prestações.

5.4.3 O cumprimento das datas e horários de entrega está sujeito à saída da fábrica ou do stock. Se as mercadorias não puderem ser despachadas e a XOMETRY não puder ser responsabilizada por isso, os prazos de entrega serão considerados cumpridos quando for enviada uma notificação de que as mercadorias estão preparadas para o despacho.

5.4.4 Independentemente de possíveis prazos de entrega, a obrigação de entrega da XOMETRY está sujeita à entrega correta e pontual de nossos próprios fornecedores, a menos que o fornecimento incorreto ou atraso seja causado pela XOMETRY.

5.5 Se o transporte na rota pretendida ou para o local pretendido na hora pretendida se tornar impossível ou significativamente mais difícil sem culpa da XOMETRY, a XOMETRY terá o direito de escolher uma rota de entrega alternativa.

5.6 No caso de corporação e em adição à Seção I.5.5, a XOMETRY também tem o direito de entregar em outro local; a corporação será responsável pelos possíveis custos adicionais. A empresa terá a oportunidade de levantar quaisquer objeções antes que a XOMETRY proceda desta forma.

5.7 Se a XOMETRY puder ser responsabilizada pelos atrasos na entrega ou se uma entrega se tornar impossível e isso não ocorrer devido à intenção ou negligência grave da XOMETRY, a responsabilidade por danos é excluída, salvo por danos resultantes de perda de vidas, lesões corporais ou danos à saúde.

5.8 Se os atrasos na entrega forem causados por motivos de força maior pelos quais a XOMETRY não possa ser responsabilizada, o prazo de entrega será prorrogado de acordo com o ocorrido. Isso também se aplica à ocorrência de eventos de força maior durante um atraso pré-existente. Considera-se força maior a moeda, a política comercial e outras medidas soberanas, greves, bloqueios não causados pela XOMETRY (por exemplo, incêndio, danos a máquinas ou rolos, falta de matérias-primas ou fornecimento de energia), obstrução de rotas de tráfego, atraso na burocracia de despacho de importação/alfândega e quaisquer outras circunstâncias não causadas e/ou influenciadas pela XOMETRY que tornem a entrega consideravelmente mais difícil ou impossível. É irrelevante se tais circunstâncias ocorrem na XOMETRY ou em qualquer parceiro ou fornecedor. O parceiro contratual será informado sobre isso sem atrasos indevidos. Se a causa do atraso durar mais de quatro (4) semanas ou, no caso de corporações, mais de quatro (4) meses após a conclusão do contrato, cada parte poderá rescindir o contrato.

5.9 Após a transferência do produto para um agente de transporte ou transportadora, mas o mais tardar quando os produtos deixam a fábrica, o risco, incluindo o risco de apreensão, e mesmo quando se aplica o transporte pré-pago e a entrega gratuita ao domicílio, é transferido para o parceiro do contrato. Somente mediante acordo em separado, a XOMETRY fará o seguro das remessas a pedido e às custas do parceiro contratual. A obrigação e os custos de descarregamento das entregas por um agente de transporte ou transportador serão suportados pelo parceiro do contrato.

5.10 Limitado exclusivamente às corporações, o seguinte aplica-se conclusivamente a esta seção:

5.10.1 Se for habitual, o(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em embalagens. A XOMETRY fornecerá a embalagem e tomará as medidas necessárias para proteger e/ou assegurar as encomendas às custas da empresa. A embalagem será levada de volta ao depósito da XOMETRY. A XOMETRY não é responsável pelos custos de transporte de retorno ou pela eliminação da embalagem pela empresa.

5.10.2 A XOMETRY tem o direito de fazer entregas parciais dentro da razoabilidade. Quantidades de entrega superiores ou inferiores ao valor contratado previamente serão permitidas de acordo com a prática padrão do setor.

5.10.3 Se nenhum endereço de entrega selecionado for especificado pelo parceiro contratual antes da entrega, conforme estabelecido na Seção 5.1, o local registado do parceiro contratual será considerado como o endereço de entrega da encomenda.

6. Aceitação

6.1 Se uma inspeção de aceitação tiver sido acordada, esta só poderá ocorrer na fábrica imediatamente após a notificação de prontidão de aceitação. O parceiro contratual irá arcar com os custos de aceitação de pessoal, bem como os custos de aceitação de material com base na lista de preços da XOMETRY ou na lista de preços da fábrica fornecedora.

6.2 Caso, sem culpa da XOMETRY, uma inspeção acordada ficar atrasada ou incompleta, a XOMETRY tem o direito de enviar as mercadorias sem inspeção prévia ou, por conta e risco do parceiro do contrato, armazená-las e faturar as mercadorias.

7. Pagamento

7.1 O pagamento deverá ser feito por transferência bancária ou por qualquer outro meio. O parceiro contratual arcará com os custos das transferências de pagamento. Salvo acordo em contrário, os termos de pagamento são de dez (10) dias a partir da entrega ao parceiro contratual. O parceiro contratual será considerado inadimplente após 10 dias da data de vencimento e do recebimento da fatura/calendário de pagamento.

7.2 No caso de corporações, aplicar-se-á o seguinte, em desvio da Seção I. 1 ou em acréscimo a ela:

7.2.1 No caso de qualquer desconto acordado entre as partes, este refere-se apenas ao valor da fatura, excluindo o frete, e só será concedido se e na medida em que a empresa tiver pago integralmente todos os valores devidos no momento da concessão do desconto.

7.2.2 Caso a XOMETRY tenha conhecimento de quaisquer circunstâncias que em sua opinião possam afetar a situação de crédito da empresa, a XOMETRY tem o direito de recusar entregas pendentes ou apenas realizá-las com pagamento antecipado ou fornecimento de outras garantias. Em tais casos, a XOMETRY também tem o direito de considerar todas as reivindicações devidas e pagáveis a partir da relação comercial atual com a corporação, que não estão sujeitas ao estatuto de limitações.

7.2.3 Caso o período de pagamento seja excedido ou em caso de inadimplência, a XOMETRY cobrará juros à taxa de nove (9) por cento acima da taxa de juros básica do BCE (Banco Central Europeu), a menos que taxas de juros alternativas hajam sido acordadas entre a XOMETRY e a empresa. Nós reservamos o direito de reivindicar danos adicionais causados pela inadimplência de pagamento. A reivindicação da XOMETRY de juros de vencimento comercial, conforme estabelecido na secção § 353 do HGB (Código Comercial Alemão) em relação aos comerciantes, permanece inalterada.

7.3 Os parceiros contratuais só terão o direito de reivindicar um direito adicional de retenção e valores de compensação na medida em que suas reivindicações contrárias tenham sido legalmente comprovadas por um tribunal ou não sejam contestadas ou tenham sido reconhecidas por escrito pela XOMETRY.

7.4 Exclusivamente no caso de corporações, a XOMETRY terá o direito de compensar todo e qualquer crédito que a corporação, independentemente da base legal, tenha direito da XOMETRY. Isso também se aplica a recebíveis nos quais uma parte concordou em liquidar em dinheiro e a outra parte concordou em liquidar através de letra de câmbio ou qualquer outro meio de pagamento. Quando aplicável, essas contas a receber referem-se apenas ao saldo. Se as contas a receber forem devidas em datas diferentes, as contas a receber da XOMETRY devem ser devidas até o vencimento do passivo da XOMETRY e devem ser liquidadas na data-valor.

7.5 A XOMETRY pode usar agências de cobrança de dívidas, advogados ou outros terceiros para garantir o pagamento de seus recebíveis. As contas a receber de entregas aos parceiros de contrato podem ser cedidas pela XOMETRY a terceiros.

8. Retenção de Título

8.1 Todos os produtos entregues permanecem como propriedade da XOMETRY (“Produtos retidos”) até que o pagamento tenha sido efetuado integralmente.

8.2 No caso de corporações, aplica-se o seguinte, além da Seção I.1:

Os produtos entregues mantêm-se propriedade da XOMETRY até que o pagamento seja feito integralmente, especialmente em relação aos saldos pendentes aos quais a XOMETRY tem direito no âmbito da relação comercial (“Saldo Retido”) e quaisquer reivindicações feitas pelo administrador da insolvência tenham sido atendidas na íntegra. Isto também se aplica a reivindicações futuras e condicionais, por exemplo, de faturas de aceitação e também se os pagamentos forem feitos em reivindicações especialmente delegadas. Esse saldo retido expirará com a liquidação de todos os créditos ainda em aberto no momento do pagamento que resultaram dessa retenção de título.

8.3 Antes da transferência de propriedade, a revenda, o aluguer, o penhor, a cessão como garantia, o processamento ou a transformação não serão permitidos sem o consentimento explícito da XOMETRY.

8.4 No caso de corporações, o seguinte aplica-se em desvio da Seção I.3:

8.4.1 A fabricação e o processamento do produto retido são realizados pela XOMETRY como fabricante no sentido da secção §950 do BGB e não são vinculativos. O produto fabricado e processado deve ser considerado um produto retido no sentido da Seção I.1, quando couber. Se a empresa processar, mesclar ou combinar o produto retido com outros produtos, a XOMETRY terá direito à co-propriedade do novo produto proporcionalmente ao valor da fatura do produto retido e das outras mercadorias utilizadas. Se a propriedade da XOMETRY expirar devido à mistura ou combinação de produtos, a empresa irá transferir imediatamente os direitos de propriedade para a XOMETRY, juntamente com o novo stock ou item a que possui direito, de acordo com o valor da fatura do produto retido e manterá o item para a XOMETRY gratuitamente. Os direitos de co-propriedade da XOMETRY são considerados como um produto retido no sentido da Seção I.8.1.

8.4.2 A corporação somente poderá vender o produto retido no decurso das atividades comerciais normais sob os TCGs padrão e desde que a corporação não esteja inadimplente e que os recebíveis da revenda sejam transferidos para a XOMETRY de acordo com as Secções I. 3 a 8.4.5. A corporação não tem direito a nenhuma outra disposição do produto de retenção de título.

8.4.3 As contas a receber da revenda do produto retido, juntamente às garantias que a corporação compensou contra as reivindicações são desta forma atribuídas à XOMETRY. Servem como garantia colateral na mesma medida que o produto retido. Se o produto retido for vendido pela corporação juntamente com outros produtos não vendidos pela XOMETRY, a XOMETRY tem o direito de reivindicar quantias proporcionais ao valor da fatura do produto retido e ao valor da fatura dos outros produtos vendidos. De acordo com a Secção I. 4.1, se os produtos dos quais a XOMETRY é co-proprietária forem vendidos, uma parte do então montante recebido será atribuída à XOMETRY que corresponde à parte da co-propriedade. Se o produto retido for usado pela empresa para cumprir um contrato de serviço, as contas a receber do contrato de serviço serão atribuídas à XOMETRY antecipadamente na mesma medida. A XOMETRY aceita a transferência desses direitos.

8.4.4 As corporações têm o direito de cobrar os recebíveis da revenda. Este direito de cobrança caduca em caso de revogação por parte da XOMETRY, mas o mais tardar em caso de inadimplência, não pagamento de letra de câmbio ou pedido de abertura de processo de insolvência. A XOMETRY apenas fará a utilização do direito de revogação se estiver claro que após a conclusão do contrato que o direito de pagamento da XOMETRY deste ou de outros contratos com a corporação esteja em risco devido à falta de solvência da corporação. Mediante solicitação da XOMETRY, a corporação é obrigada a informar imediatamente os seus clientes sobre esta cessão à XOMETRY e a fornecer à XOMETRY os documentos necessários para a realização da cobrança.

8.4.5 Não é permitida a cessão de créditos da revenda, exceto quando for uma cessão por factoring genuíno, que seja notificada à XOMETRY e cujo produto do factoring exceda o valor dos créditos assegurados pela XOMETRY. Após o crédito dos rendimentos do factoring, a reivindicação da XOMETRY é imediatamente pagável.

8.4.6 A empresa deverá informar imediatamente a XOMETRY sobre qualquer apreensão ou eventos adversos relacionados com terceiros. A empresa arcará com todos os custos incorridos para o cancelamento do acesso ou para o transporte de retorno dos produtos retidos, a menos que sejam cobertos por terceiros.

8.4.7 Se a corporação estiver em falta com o pagamento ou não honrar uma letra de câmbio no vencimento, a XOMETRY terá o direito de retomar o produto com título retido e, se necessário, entrar nas instalações da empresa para este fim durante o horário comercial normal. O mesmo se aplica caso, após a conclusão do contrato,  tornar-se evidente que a reivindicação da XOMETRY para pagamento deste ou de outros contratos com a empresa está em risco devido à falta de solvência da empresa. As disposições do Estatuto de Insolvência não serão afetadas.

8.4.8 Se o valor da fatura da garantia existente exceder as reivindicações asseguradas, incluindo reivindicações acessórias (juros, custos acima mencionados), em mais de 50% no total, a XOMETRY será obrigada a liberar a garantia da escolha da XOMETRY mediante solicitação da empresa.

9. Garantia de Qualidade, Certificações

9.1 A XOMETRY é encarregada de realizar uma verificação de garantia de qualidade. Isso é realizado de acordo com a tecnologia existente no momento em que o contrato é concluído.

9.2 Os certificados para os produtos fabricados apenas serão emitidos e fornecidos mediante acordo em separado.

10. Garantias

10.1 As reivindicações do parceiro contratual contra a XOMETRY em caso de defeitos são, em princípio, baseadas nas disposições legais dentro dos períodos legais da garantia, na medida em que não haja desvios aos seguintes regulamentos.

10.2 Danos causados por manuseio indevido/inadequado ou medidas de quebra de contrato do parceiro contratual durante a instalação, conexão, operação ou armazenamento não constituem motivos para abrir uma reclamação contra a XOMETRY.

10.3 Se as reivindicações de garantia forem justificadas e feitas dentro dos prazos estabelecidos, a XOMETRY poderá optar por resolver o defeito ou entregar um item livre de defeitos (desempenho subsequente). A XOMETRY terá direito a três (3) tentativas sequenciais de execução neste contexto. O desempenho subsequente será considerado como falha após essas tentativas. Se as execuções subsequentes não forem bem sucedidas, a XOMETRY poderá rescindir o contrato. O parceiro contratual não tem o direito de resolver o defeito sem o consentimento e acordo claro e expresso da XOMETRY, incluindo o consentimento e acordo sobre os custos associados à reparação do defeito.

10.4 Se o parceiro contratual for uma corporação em sua capacidade de cliente final ou corporação e o pedido for feito para os seus negócios, o seguinte deverá ser aplicado em desvio da Seção I 1:

10.4.1 Defeitos materiais nos produtos devem ser relatados por escrito imediatamente, em no máximo sete (7) dias após a entrega, por meio de um relatório técnico que comprove essa reclamação. Os defeitos materiais que não forem descobertos dentro desse período, mesmo com os exames mais cuidadosos, devem ser relatados por escrito imediatamente após a descoberta e exigem a interrupção imediata de qualquer fabricação ou processamento. Esse relatório por escrito deve ser recebido no máximo até a expiração do período acordado ou do prazo de prescrição.

10.4.2 Após a inspeção de aceitação do produto organizada pelo parceiro contratual, fica excluída a notificação de quaisquer defeitos materiais detetáveis ao longo do tipo de inspeção de aceitação acordada.

10.4.3 As reclamações por defeitos expiram após um ano do recebimento das mercadorias.

10.5 À exceção de um acordo em contrário, a XOMETRY não aprovará padrões de qualidade relativos ao ajuste, aplicabilidade e usabilidade do produto ou ainda produtos fabricados quando usados com outros itens ou em outros itens (por exemplo, grupos de construção ou montagem). Quaisquer padrões de qualidade serão sempre avaliados produto a produto.

10.6 Caso os defeitos sejam identificados pelo parceiro contratante, ele é obrigado a trabalhar em cooperação com a XOMETRY para resolver tais defeitos (por exemplo, fornecer informações técnicas prontamente, preparar produtos e/ou peças defeituosas para remessa, etc).

10.7 À exceção de um acordo em contrário, todas as peças com defeito deverão ser preparadas para a coleta pela XOMETRY no prazo de 10 dias decorridos após a notificação do(s) defeito(s) pelo parceiro contratual. Isso também requer a notificação da XOMETRY quando o objeto estiver pronto para ser levantado, incluindo informações sobre as especificações do objeto para coleta.

11. Responsabilidade

11.1 A XOMETRY apenas será responsabilizada pela violação de obrigações contratuais e extracontratuais devido à impossibilidade, atraso, culpa in contrahendo e atos ilícitos – incluindo ações dos executivos da XOMETRY e outros agentes indiretos – em casos de mens rea e negligência grave. Na medida em que a negligência atribuível do dever é baseada em negligência menor e qualquer outra obrigação contratual essencial foi culposamente violada, a responsabilidade da XOMETRY por danos será limitada ao dano previsível que geralmente acontece em casos comparáveis. As obrigações contratuais essenciais são aquelas que concedem aos parceiros de contrato os direitos que o contrato deve conceder de acordo com seu conteúdo e finalidade, particularmente as obrigações cujo cumprimento é essencial para a implementação adequada do contrato e nas quais o parceiro contratual pode razoavelmente esperar ser capaz de confiar.

11.2 As restrições mencionadas não se aplicam à responsabilidade obrigatória, em particular, de acordo com a Lei Alemã de Responsabilidade pelo Produto, em caso de perda de vida, lesões corporais ou danos à saúde.

11.3 Com exceção das Seções I. 1 e 11.2, a responsabilidade da XOMETRY é excluída de outra forma.

11.4 As exclusões e limitações de responsabilidade acima também se aplicam à responsabilidade dos empregados, trabalhadores, funcionários, representantes e agentes indiretos da XOMETRY.

11.5 Para clientes finais que são as corporações, aplica-se o estatuto de limitações. Para clientes finais que são corporações, não obstante a secção §634a, parágrafo 1 No. 3 do BGB (Bürgerliches Gesetzbuch – Código Civil Alemão) o prazo de prescrição geral para reclamações decorrentes de defeitos materiais e defeitos de propriedade é de um ano contado a partir da entrega. Se a aceitação tiver sido acordada, o estatuto de limitações começará a partir da aceitação.

11.6 A XOMETRY não se responsabilizará por quaisquer danos causados por eventual atraso na entrega do produto, incluindo os custos adicionais incorridos pelo parceiro contratual para fazer acordos alternativos para a produção do mesmo produto.

12. Disposições Finais

12.1 Lei Aplicável / Tribunal de Jurisdição

Aplica-se a lei da República Federal da Alemanha. Na medida do permitido por lei, o local de jurisdição é Munique.

12.2 Idioma Contratual

Toda a comunicação relacionada com o contrato deverá ser feita em alemão.

12.3 Política de Publicação

A XOMETRY reterá os direitos de publicar imagens do produto produzido encomendado pelo parceiro contratual nos sites e contas sociais da XOMETRY sem solicitação prévia do parceiro contratual se nenhuma marca registada (quer seja nome ou logotipo) for apresentada na imagem nem de qualquer forma legível no produto e o próprio produto não revelar a sua aplicação e função. Em todos os outros casos, a XOMETRY solicitará a permissão do parceiro do contrato antes de quaisquer publicações.

12.4 Acordos auxiliares / Formulário escrito

Os acordos verbais auxiliares não se aplicam. As alterações a estes TCGs devem ser feitas por escrito. Isso também se aplica à renúncia à exigência de fazer emendas por escrito.

12.5 Invalidade das Cláusulas Individuais

Caso as disposições individuais destes TCGs forem consideradas inválidas, isso não afetará a validade das disposições restantes. Se uma disposição se mostrar inválida, a XOMETRY e o respetivo parceiro contratual devem concordar com uma nova disposição que seja tão economicamente próxima quanto possível da disposição inexequível. O mesmo se aplica a quaisquer outras omissões contratuais.

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